sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Estatuto

UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ
DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES JOSÉ DE RIBAMAR (DCE-JR)

ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O Diretório Central dos Estudantes “José de Ribamar” (DCE-JR) da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (UNIFESSPA) é a entidade máxima que representa os estudantes desta universidade, com sede (Folha 31, quadra 07 , lote especial, Nova Marabá- Marabá/Pa), de duração ilimitada, e se submeterá sempre às decisões soberanas que os estudantes tomarem quando reunidos em assembleia geral.

Parágrafo Único:
As atividades do DCE-JR reger-se-ão pelo presente estatuto aprovado em CONGRESSO ESTUDANTIL, convocada para este fim.

 

Art. 2º - A Entidade é simbolizada pela sigla: DCE-JR.


Art. 3º - A Entidade é simbolizada pelo seguinte emblema:

CAPÍTULO II
DOS MEMBROS

Artigo 4º - São membros do DCE-JR todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação da UNIFESSPA.
§ 1º - Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações sociais.

Artigo 5º - É direito dos membros do DCE-JR:
I - Participação direta, pela palavra oral ou escrita, em qualquer comissão, departamento, órgão representativo de base e instância deliberativa do DCE-JR;
II - Votar e ser votado em Assembleia Geral;
III - Participar das atividades organizadas pelo DCE-JR;

Artigo 6º - É dever dos membros do DCE-JR:
I - Respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto;
II - Preservar o patrimônio da Universidade e do DCE-JR;
III - Respeitar as decisões das instâncias deliberativas do DCE-JR;

Artigo 7º - Deixarão automaticamente de ser membros do DCE-JR, os estudantes que não estiverem matriculados nos cursos de graduação, pós-graduação da UNIFESSPA.
§ 1º - O membro que infringir o Estatuto ou cometer ato que desabone o DCE-JR, será excluído pela Assembleia Geral, garantindo o direito de defesa e de recurso.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 8º - O DCE-JR se moverá pelos seguintes objetivos:
      I.        Lutar pelos interesses imediatos dos estudantes no que diz respeito às melhores condições de ensino, mais investimentos na educação publica e a democratização completa dos poderes de decisão na UNIFESSPA;
    II.        Apoiar as lutas dos trabalhadores em geral, e da UNIFESSPA em particular por melhores salários e condições de vidas, assim como, qualquer luta que os estudantes do Brasil e do mundo realizem por liberdades democráticas, pela autodeterminação de seus povos e por igualdade social;
   III.        Realizar encontros e eventos que contribuir para a melhoria do ensino, da pesquisa e da extensão na universidade;
  IV.        Promover a maior integração com estudantes de outras universidades existentes na região, e estudantes secundaristas, contribuindo para fortalecer o movimento estudantil no estado;
   V.        Promover a maior integração com os movimentos sociais e sindicais, prestando irrestrita solidariedade a luta dos trabalhadores do mundo, por uma sociedade igualitária.
  VI.        Promover, incentivar e preservar o esporte e a cultura Local e Nacional;
 VII.        Lutar por um ensino voltado para os interesses da maioria da população e dos trabalhadores, gratuitos em todos os níveis;
VIII.        Lutar contra todas as formas de opressão e exploração, contra o machismo, racismo e homofobia;
  IX.        O DCE-JR considera a defesa do Socialismo como o sistema político que melhor implementa a luta contra os problemas citados nos incisos anteriores;
   X.        Defender uma Universidade sem nenhuma cobrança de qualquer tipo de taxa;
  XI.        O fortalecimento dos Coletivos Estudantis da UNIFESSPA, sem oferecer privilégios;
 XII.        Lutar para que os Conselhos Superiores da UNIFESSPA sejam paritários;
XIII.        Agregar o máximo de apoiadores possíveis à gestão da entidade.

CAPÍTULO III
DAS FINANÇAS

Art. 9° - Receitas e Despesas:
    I.          Consideram-se receitas da Entidade, as seguintes:
a.     Apoio financeiro concedido pelo Estado ou UNIFESSPA, com vista ao desenvolvimento das suas atividades;
b.     Receitas provenientes das suas atividades;
c.      Donativos.

Art. 10° - As despesas da entidade serão efetuadas mediante a movimentação de verbas consignadas no orçamento.
  1. O orçamento do DCE-JR, deve ser usado com:
  1. Formação política;
  2. Despesas de transporte e outros custeios necessários, como alimentação;
  3. Comunicação;
  4. Compra de bens para a entidade;
  5. Auxiliar nos eventos;
  6. Despesas necessarias para a interiorização.
  1. A diretoria do DCE-JR é obrigada a prestar contas de sua gestão financeira bimestralmente e até o terminio do seu mandato ao Conselho de Entidades de Base responsavel pela sua aprovação
  2. As despesas de investimento (compra de mobiliário, veículo, equipamentos, reformas ou obras, dentre outras) devem ser aprovadas pela maioria absoluta das coordenadorias do DCE-JR, sendo que no momento da sua contratação as despesas só poderão gerar obrigações futuras que ultrapassem o periodo da gestão em exercicio com a aprovação pelo Conselho de Entidades de Base.

CAPÍTULO IV
DO PLANEJAMENTO

Art. 11º - O DCE-JR será direcionado por meio de um planejamento anual, confeccionado e aprovado em CEB até no máximo dois meses após a posse da gestão.

CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA DO DCE-JR

Art. 12º - O DCE-JR contará com estruturas administrativas, da seguinte forma:
  1. Coordenação Geral (02 membros);obrigatoriamente com paridade de gêneros.
    II.        Secretária Geral (02 membros);
   III.        Coordenação Financeira (02 membros);
  IV.        Coordenação de Comunicação (02 pessoas);
   V.        Coordenação de Formação Política e Movimentos Sociais (02 membros);
  VI.        Coordenação de Planejamento e Organização (02 membros);
 VII.        Coordenação de Combate às Opressões (06 membros);
VIII.        Coordenação de Cultura e Eventos (02 membros);
  IX.        Coordenação de Esporte (02 membros)
   X.        Coordenação de Assuntos Acadêmicos (02 membros);
  XI.        Coordenação de Interiorização (02 membros);
 XII.        Coordenação de Assuntos Jurídicos (02 membros);
XIII.        Coordenação indígena (02 membros), com os seguintes objetivos;

a.    Lutar pela criação de rede da universidade para debater os diversos mecanismos e instâncias responsáveis para o acesso e permanência dos estudantes indígenas com a finalidade de aproximar os diversos programas da universidade, garantindo moradia, alimentação, bolsas, apoio pedagógico e espaços físicos de estudo de qualidade e específicos para atender a este público;

b.    Lutar pela criação de rede de universidade com a finalidade de discutir as modalidades de validação das identidades indígenas para a seleção e o ingresso de estudantes indígenas na universidade, com ampla discussão com as comunidades e as associações indígenas;

c.    Lutar pela criação de cursos específicos nas áreas de saúde, educação e gestão territorial e ambiental para estudantes indígenas, ampliando as ofertas já existentes em cursos regulares e licenciaturas interculturais;

d.    Lutar pela criação de disciplinas sobre temáticas indígenas ministradas pelos próprios nas universidades para informar e esclarecer melhor aos estudantes e docentes do ensino superior assuntos referentes aos povos indígenas;

e.    Garantir que os estudantes indígenas participem de projetos de pesquisas e recebam financiamento de pesquisas como, PIBEX, PIBIC, PROIG e outros;

f.     Lutar pela criação de espaços de encontro e de apoio aos estudos para estudantes indígenas na universidade;

g.    Apoio ao estágio para estudantes indígenas;

h.    Lutar pela proteção dos estudantes indígenas para que não se tornem objeto de estudo no interior da própria IES em que estuda, a não ser com seu consentimento;

i.      Lutar pela orientação pedagógica para estudantes indígenas, para que possam completar seus cursos;

j.      Lutar por um acompanhamento específico para os estudantes indígenas, oferecido pelas instituições de ensino, buscando garantir sua permanência nos cursos de ensino superior;

k.    Lutar para promover encontros culturais de estudantes Indígenas anualmente, com apoio da universidade UNIFESSPA e seus órgãos de parcerias como: PROEX, PIBEX, PIBIC, PROIG, e outros.

l.      Lutar pelo reconhecimento do MEC dos estudantes indígenas já ingressos nas universidades a partir de critérios de seleção como candidatos à bolsa permanência com reconhecimento das lideranças indígenas ou lideranças das aldeias indígenas com necessidade de comprovação adicional de sua identidade indígena;

m.   Lutar para reforçar a auto declaração como critério de ingresso, de acordo com as organizações políticas das comunidades de origem;

n.    Lutar para que a universidade respeite que nem todo conhecimento indígena pode ter ampla divulgação e difusão;

o.    Lutar pela criação de programas específicos de pesquisa e extensão para os acadêmicos indígenas.


Art. 13º - As Coordenações Específicas possuem autonomia para realizarem suas reuniões e deliberarem sobre os assuntos de suas pastas, podendo suas deliberações ser revisadas pela Coordenação Geral, caso haja necessidade;
§ 1º - Os Coordenadores Gerais possuem legitimidade para cobrar a execução das funções de cada Coordenador;
Paragrafo Único – a diretoria do DCE-JR deverá ser composta preferencialmente por igualdade de gênero.

CAPÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO DO DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES JOSÉ DE RIBAMAR

Art. 14º - São instâncias deliberativas do DCE-JR
      I.        Congresso Estudantil;
    II.        Assembleia Geral dos Estudantes;
   III.        O Conselho de Entidades de Base;
  IV.        O Conselho Fiscal;
   V.        Reunião da Diretoria do DCE-JR;

CAPITULO VII
CONGRESSO ESTUDANTIL

Art.15º - O congresso estudantil é a instância máxima de deliberação nos termos deste estatuto e de regimento formulado e aprovado no CEB;

Art. 16º - Compete ao congresso:
I -         Aprovar, reformar ou emendar esse estatuto;
II -        Discutir os problemas da UNIFESSPA, educação e das universidades brasileira, buscando as soluções;
III -       Discutir e propor soluções para os problemas do movimento estudantil da UNIFESSPA e geral, bem como orientar sua situação;
IV -      Discutir os problemas sociais e políticos, regionais, nacionais e internacionais;
V -       Discutir e votar as teses, recomendações, moções adendos e propostas apresentadas por qualquer de seus membros;

Art. 17º - O congresso estudantil deverá ser convocado ordinariamente a cada dois anos pela Diretoria do DCE-UNIFESSPA, ou ainda, extraordinariamente:
I-             Por assembleia geral;
II-            Pelo Conselho de Entidades de Bases;
III-  Por comissão estudantil, composta por cinco estudantes, mediante a apresentação de ordem de convocação escrita e assinada por, no mínimo 10% de todos os membros do DCE-UNIFESSPA.

Parágrafo Único - o congresso deverá ser convocado com pelo menos dois meses de antecedência de sua realização.

Art. 18º - O Conselho de Entidades de Base, logo depois de aprovada a convocação do Congresso, formulará e aprovará o Regimento para o Congresso.

Art. 19º - O quórum para instalação do Congresso Estudantil será de no mínimo 5% dos membros do DCE-JR (alunos da UNIFESSPA devidamente matriculados) e, após 30 minutos em segunda convocação será instalada com qualquer número de presentes, sendo verificado o número de participantes por lista de assinatura e contagem manual.
Paragrafo Único - As deliberações do congresso serão por maioria simples de votos, exceto aquelas previstas de forma diversa pelo Regimento do Congresso.

CAPITULO VIII
DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 20º- A Assembleia Geral é o segundo órgão de deliberações do DCE-JR, sendo composta por todos os membros do DCE-JR (estudantes devidamente matriculados na UNIFESSPA), com igual direito à voz e voto.

Art. 21º – A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente:
I.              Para a composição da Comissão Eleitoral;
II.            Ao término de cada mandato, para deliberar sobre a prestação de contas da gestão;
III.           Para dar posse a nova Gestão;

Art. 22º- A Assembleia Geral será reunir-se-á extraordinariamente:
I.              Sempre que convocada pela Diretoria do DCE-JR;
II.            Por 30% (trinta por cento) do Conselho de Entidades de Base;
III.   Por 5% (cinco por cento) dos membros do DCE-JR em abaixo-assinado, sendo presidida por algum membro da diretoria do DCE-JR, ou na ausência destes, por 3 (três) membros do Conselho de Entidade de Base.

Art. 23º- A convocação da Assembleia Ordinária deverá ser feita com antecedência mínima de sete (07) dias uteis e, da Assembleia Extraordinária com antecedência mínima de cinco (05) dias, sempre com pauta previamente definida, devendo ser amplamente divulgada pelos meios de comunicação disponíveis, tais como sites de divulgação, murais, jornais acadêmicos, entre outros.

Art. 24º - A Assembleia Geral deliberará por maioria simples de voto, sendo obrigatório para sua instalação o quórum mínimo de 5% (cinco por cento) dos membros do DCE-JR (alunos da UNIFESSPA devidamente matriculados) em primeira chamada e após 30 minutos em segunda chamada será instalada a assembleia com qualquer número de presentes, sendo verificado o número de participantes por lista de assinatura e contagem manual.
Parágrafo Único - As deliberações de uma Assembleia Geral poderão ser revogadas por uma segunda Assembleia Geral, com quórum mínimo superior ao da primeira Assembleia.

Art. 25º- As deliberações da Assembleia Geral deverão constar em ata, que deve ser lida e aprovada ao final da Assembleia, assinada pela mesa que houver dirigido os trabalhos e publicada a toda comunidade acadêmica junto com a lista de presença da Assembleia Geral em até seis dias úteis.

Artigo 26º- Compete à Assembleia Geral:
I - Discutir e votar recomendações, teses, moções e propostas apresentadas por qualquer de seus membros;
II - Deliberar sobre assuntos de interesse dos estudantes e encaminhar suas decisões à Diretoria do DCE-JR;
III - Denunciar, suspender ou destituir coordenadores do DCE-JR, bem como qualquer ocupante de cargo, garantindo-lhes o direito de defesa;
IV - Eleger coordenadores substitutivos aos destituídos de quaisquer coordenadorias, assim como eleger coordenadores adicionais às coordenadorias;
V - Julgar recursos interpostos pelo Conselho de Entidades de Base, pela Diretoria ou por quaisquer membros do DCE-JR;
VI - Discutir sobre os casos omissos deste Estatuto, sendo que as deliberações só poderão ser feitas em Congresso Estudantil;
Parágrafo Único – Não poderá haver deliberações sobre assuntos que não constarem no edital de convocação da Assembleia. Podendo, no entanto, levantar-se a discussão e marcar-se data de outra Assembleia na qual o assunto será aprofundado e encaminhado.

CAPITULO IX
DO CONSELHO DE ENTIDADES DE BASE

Art. 27º - O Conselho de Entidade de Base é a instância deliberativa imediatamente abaixo da Assembleia Geral, e é constituído por um (1) representante titular e um (1) suplente de cada Centros Acadêmicos da UNIFESSPA, incluindo o campus sede e os campi do interior e pela Diretoria do DCE-JR.
§ 1º - Os Centros Acadêmicos deverão indicar, por escrito, seus representantes ao Conselho no início de cada mandato de suas Gestões.
§ 2º - Na ausência dos CA’s dos campi a representação no CEB será feita pelos Diretórios Acadêmicos de cada Campi.
§ 3º - Na ausência de Centro Acadêmico ou Diretório Acadêmico, será eleita em assembleia do curso ou dos campi uma comissão pró-Centro Acadêmico ou pró- Diretório Acadêmico com prazo determinado, pelos estudantes do curso em voga, para representá-lo como entidade no CEB.

Art. 28º - No CEB, cada Centro Acadêmico, Diretório Acadêmico, ou comissão pró-centro acadêmico ou pró-Diretório Acadêmico terá direito a um voto, e à Diretoria do DCE-JR caberá apenas o direito a voz.
Paragrafo Único - É vedada a acumulação de direito a mais de um voto a qualquer integrante do CEB.

Art. 29º - As reuniões do CEB serão coordenadas por um membro do CEB e outro membro será escolhido para a redação das atas. Esses membros deverão obrigatoriamente ser tirados na própria reunião.

Art. 30º - O CEB reunir-se-á, ordinariamente a cada três (03) meses e extraordinariamente, quando convocado pelo DCE-JR ou por 1/3 (um terço) dos membros do Conselho, tendo caráter apenas consultivo no caso de quórum inferior.
§ 1º - As decisões do CEB serão tomadas por maioria simples dos votos, exceto nos casos previstos nesse Estatuto.
§ 2º - A reunião deverá se registrada em ata assinada pela mesa que houver dirigido os trabalhos, devendo ser lida e aprovada na reunião subsequente. A ata desta reunião deverá ser arquivada como um documento de posse do DCE-JR na sua própria sede.

Art. 31º- Compete ao Conselho de Entidade de Base:
I - Receber e cobrar o repasse dos representantes dos discentes das deliberações feitas nas reuniões dos Órgãos Colegiados;
II - Encaminhar, conjuntamente com a Diretoria do DCE, as deliberações da Assembleia Geral ou do próprio CEB;
III - Criar e dissolver comissões internas que julgar necessárias;
IV - Fiscalizar e dar pareceres sobre os relatórios e prestações de conta da Diretoria do DCE-JR;
V - Convocar Congresso Estudantil e Assembleia Geral;
VI - Convocar as eleições da Diretoria do DCE-JR, aprovar o Regulamento Eleitoral, e auxiliar nos trabalhos da Comissão Eleitoral;
VII – Fiscalizar as deliberações feitas pela Diretoria do DCE e tomar medidas necessárias para que quaisquer irregularidades e/ou atos ilícitos, que estejam previstos nas leis desse país, sejam devidamente investigados e denunciados. Assim como, o fiel cumprimento deste estatuto;

CAPITULO X
DA COORDENAÇÃO

Art. 32º - Cada membro da Coordenação é pessoalmente responsável pelos seus atos e solidariamente por todas as medidas tomadas de acordo com os restantes membros da COORDENAÇÃO.

Art. 33º - Cabe à Coordenação do DCE-JR:
      I.        Elaborar o plano anual de trabalho, submetendo-o a aprovação pelo CEB;
    II.        Colocar em execução, depois de aprovado, o plano de trabalho;
   III.        Dar a Assembléia Geral conhecimento sobre:
a.    Normas estatutárias que regem o DCE-JR;
b.    As atividades desenvolvidas pela Diretoria;
  IV.        A programação e aplicação dos recursos do fundo financeiro;
   V.        Tomar medidas de emergência previstas no estatuto, submetendo-as ao “referendum” do Conselho de Entidades de Base;
  VI.        Repassar ao Conselho Fiscal, relatório mensal de atividades da Coordenação;
 VII.        Repassar ao Conselho de Entidades de Base, relatório trimestral de atividades;
VIII.        Aprovar relatório trimestral de atividades;
  IX.        Julgar recursos.

Art. 34º – A Coordenação do DCE-JR deverá realizar ao menos uma reunião ordinária mensalmente, e extraordinariamente, com tempo mínimo de vinte e quatro horas de convocação, a critério de cada coordenador. gerais ou por 2/3 (dois terços) de seus membros.
§ 1º - Qualquer membro da diretoria poderá convocar reunião de sua respectiva cargo, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;
§ 2º - Quorum necessário para instalação da reunião será estabelecido por um terço dos membros em exercício;
§ 3º - Para aprovação das matérias deliberadas exigir-se-á o voto da maioria simples dos DIRETORES presentes;
§ 4º - As reuniões da Coordenação devem ser abertas com direito a voz para todos os acadêmicos presentes e a um voto para cada membro em exercício, caso haja empate a proposta será revista e será pauta de votação na próxima reunião.
§ 5º - Qualquer membro da gestão do DCE-JR que faltar em mais de três reuniões ordinárias e/ou extraordinárias da entidade, sem justificativa, cabe a perda do cargo, sem necessidade de assembléia a qual deve ser advertido oficialmente por duas vezes na terceira subseqüente será destituído conforme deliberação em reunião da Diretoria;
  1. A justificativa será apreciada pela Coordenação na reunião subsequente à falta.
  2. O membro da Diretoria que não estiver cumprindo com suas funções sem justificativa caberá a perda do cargo em reunião de apreciação da Coordenação.

Art. 35º – Um membro do DCE-JR que perder o cargo ficará um (1) ano, sem ser candidato nas eleições da entidade.

Art. 36º – Em caso de vacância de qualquer cargo deve ser recompostos pelos suplentes.
§ 1º - O Coordenador Geral deverá passar as orientações ao Secretário Geral e este à Coordenação de Planejamento e esta às demais Coordenações.

Art. 37º - Compete ao Coordenador Geral:
      I.        Representar a Associação ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;
    II.        Representar o DCE-JR dentro e fora da UNIFESSPA;
   III.        Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Coordenação; SUPRIMIDO
  IV.        Praticar “ad referendum” da Coordenação, os atos que por motivo de força maior se fizerem necessários, dando deles conhecimento na reunião subseqüente;
   V.        Assinar junto ao Coordenador financeiro, os documentos referentes aos movimentos financeiros.
  VI.        Assinar juntamente ao secretário a correspondência oficial do DCE-JR;
 VII.        Cumprir e fazer cumprir as normas do presente estatuto;
VIII.        Desempenhar as funções inerentes ao cargo;
  IX.        Repassar ao Conselho Fiscal, relatório mensal de atividades da Coordenação;
   X.        Repassar ao Conselho de Entidades de Base, relatório bimestral de atividades da Gestão;

Art. 38º Cabe ao Secretário Geral:
      I.        Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites.
    II.        Lavrar as atas das reuniões da Coordenação Ampliada;
   III.        Redigir e assinar juntamente com qualquer um dos coordenadores gerais a correspondência oficial do DCE-JR;
  IV.        Manter em dias os arquivos da entidade;
   V.        Encaminhar relatórios à Coordenação Geral.

Art. 39º Compete ao Coordenador Financeiro Geral:
      I.        Ter sob controle direto todos os bens do DCE-JR;
    II.        Manter em dia toda a escrituração do movimento financeiro do DCE-JR;
   III.        Assinar juntamente com qualquer um dos coordenadores gerais, os documentos e balancetes, bem como os relativos ao movimento bancário;
  IV.        Apresentar, juntamente com os coordenadores gerais, a prestação de contas ao Conselho Fiscal;
   V.        Elaborar plano anual de aquisição de verbas, conforme planejamento anual de atividades elaborado pela Coordenação de Planejamento;
  VI.        Elaborar relatórios trimestrais e anuais de suas atividades.

Art. 40º Cabe à Coordenação de Planejamento e Organização:
  1. Elaborar o planejamento anual e submeter ao Coordenador Financeiro;
  2. Elaborar lista de abertura da entidade;
  3. Elaborar meios de execução do planejamento anual;
  4. Elaborar relatório trimestral, semestral e anual de atividades do DCE-JR e submeter à Coordenação Geral;
  5. Viabilizar o monitoramento mensal do planejamento do DCE-JR;
  6. Fiscalizar as Coordenações no cumprimento de suas atividades, repassando as informações aos relatórios;
  7. Elaborar formulários de atendimento na sede para confecção de estatísticas.
  8. Realizar a emissão das carteirinhas de meia-entrada cultural;
  9. Organizar calourada no início de cada semestre e no intervalar.
  10. Elaborar relatórios trimestrais e anuais de suas atividades.

Art. 41º Cabe à Coordenação de Formação Política e Movimentos Sociais:
  1. Confeccionar projetos de pesquisa, envolvendo temas ligados ao interesse do movimento estudantil;
  2. Elaborar grupos de estudo envolvendo a Diretoria da Entidade, docentes e Centros Acadêmicos;
  3. Elaborar toda a formação política da entidade, sempre consultando os órgãos citados no inciso anterior;
  IV.        Promover cursos, palestras, seminários e debates visando a formação política dos estudantes, dando especial ênfase ao papel e reivindicações dos movimentos sociais;
   V.        Promover espaços de planejamento e formação da gestão com os demais diretores.
  VI.        Elaborar relatórios trimestrais e anuais de suas atividades.

Art. 42º - Compete à Coordenação de Comunicação:
    I.          Responder pela comunicação da Entidade, com os estudantes e a comunidade;
   II.          Manter os membros do DCE-JR informados dos fatos de interesse da classe;
 III.          Editar o órgão de comunicação oficial do DCE-JR;
IV.          Escolher os apoiadores da sua Coordenação.
  V.          Elaborar relatórios trimestrais e anuais de suas atividades.

Art. 43º - Compete à Coordenação de Esportes:
      I.        Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
    II.        Incentivar a prática de esportes, organizando eventos esportivos internos e externos;
   III.        Elaborar relatórios trimestrais e anuais de suas atividades.

Art. 44º - Compete à Coordenação de Cultura e Eventos:
      I.        Promover a realização de conferencias, exposições, concursos, recitais, “shows” e outras atividades de natureza cultural;
    II.        Manter relações com entidades culturais;
   III.        Organizar grupos teatrais, musicais, artísticos, etc.
  IV.        Elaborar relatórios trimestrais e anuais de suas atividades.

Art. 45º - Compete à Coordenação de Assuntos Acadêmicos:
      I.        Organizar no geral as reivindicações estudantis e suas necessidades mais prementes, tais como, infra-estrutura para funcionamento dos cursos, propondo ao DCE-JR, os encaminhamentos necessários para resolvê-los;
    II.        Propor e realizar encontros e eventos estudantis que discutam a melhoria do nível de ensino, em todos os sentidos;
   III.        Apoiar os discentes que desenvolvem projetos de pesquisa e extensão;
  IV.        Realizar oficinas desenvolvidas pelos acadêmicos junto à comunidade;
   V.        Propor políticas para a UNIFESSPA neste campo;
  VI.        Desenvolver atividades com vistas a integrar, organizar e fortalecer os movimentos sociais;
 VII.        Elaborar projetos de pesquisa e extensão de interesse da gestão do DCE-JR.
VIII.        Escolher os colaboradores para a sua Coordenação;
  IX.        Elaborar relatórios trimestrais e anuais de suas atividades.

Art. 46º – Compete à Coordenação de Combate a Opressões:

      I.        Fomentar, promover e participar de encontros que debatam o combate a opressões, organizar estudos e discussões a respeito das questões raciais, de gênero, etnia e diversidade sexual;
    II.        Elaborar relatórios trimestrais e anuais de suas atividades.

Art. 47º - Compete à Coordenação de Assuntos Jurídicos:

      I.        Encaminhar todas as demandas jurídicas do DCE-JR;
    II.        Elaborar relatórios trimestrais e anuais de suas atividades.

Art. 48º - Compete à Coordenação de Interiorização:
[...]
I- Acompanhar e dar assistência aos campi aproximando-os do DCE
II- Elaborar relatórios trimestrais e anuais de suas atividades.
Art. 49° - compete à Coordenação dos estudantes indígenas

CAPITULO XI
DO CONSELHO FISCAL

Art. 49º - O Conselho Fiscal compõe-se de 3 (três) membros efetivos escolhidos em reunião ordinária do Conselho de Entidades de Base, entre seus membros.

Art. 50º - Compete ao Conselho Fiscal:
      I.        Examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da entidade, a situação de caixa e valores de depósitos;
    II.        Lavrar no livro de atas, pareceres do Conselho Fiscal sobre os resultados dos exames procedidos;
   III.        Apresentar na última Assembléia Geral ordinária, que antecede as eleições do DCE-JR, as atividades econômicas da Diretoria;
  IV.        Colher dos Coordenadores financeiros eleitos, recibos discriminando os bens do DCE-JR, os quais terão valor de inventário;
   V.        Convocar Assembléia Geral extraordinária, sempre que ocorrem motivos graves e urgentes, na área de sua competência;
  VI.        A qualquer membro, cabe convocar CEB, para reconstituir os cargos que ficarem vagos;
 VII.        Cassar Coordenadores que não cumprir suas determinações;
VIII.        Julgar recursos.

CAPITULO XII
DA REPRESENTAÇÃO DISCENTE NO CONSELHO SUPERIORES DA UNNIFESSPA

Art. 51º - A representação dos Conselhos Superiores da UNIFESSPA (CONSUN, CONSAD E CONSEP) é composta de acordo com o estatuto da UNIFESSPA, sendo eleitos em Assembleia Geral dos Estudantes.
§ 1º - O mandato de cada um (1) durará no máximo um (1) ano, podendo se manter no cargo por mais um (1) ano por motivos excepcionais;
§ 2º - Caso falte em mais de 50% das reuniões do Conselho em um (1) semestre será destituído do cargo, sendo o suplente chamado para ocupar o cargo.
§ 3º - Os representantes discentes que perderem o mandato por qualquer motivo, não poderão em hipótese alguma ser representantes discentes novamente.

CAPÍTULO XIII
DOS CENTROS ACADÊMICOS

Art. 52º - Para a resolução de demandas nos cursos, o Centro Acadêmico (CA) é o principal instrumento que deve ser usado.

Art. 53º - Em caso de não haver CA ou este estiver sem gestão, os representantes de turma devem reunir-se e deliberar. Em caso de não haver CA ou este estiver sem gestão, será formada uma comissão pró-centro acadêmico em assembleia geral. Esta gestão terá prazo máximo de 2 meses.

Art. 54º - No mínimo 2% dos estudantes do curso podem assinar convocatória de assembléia para que esta delibere o posicionamento dos estudantes se não houver CA organizado. SUPRIMIDO

Art. 55º - Se por acaso após dez (10) dias sem os instrumentos citados nos três (3) artigos anteriores não surtirem efeito, o DCE-JR poderá intervir na situação de maneira consultiva e indutiva.

Art. 56º - Em casos envolvendo as turmas, estas devem reunir-se e encaminhar posicionamento através de ofício e ata da reunião.

Art. 57º - O Centro Acadêmico (CA) de cada curso é responsável por encaminhar todas as demandas por meio de ofício ao DCE-JR.
      I.        O DCE-JR, não poderá aceitar qualquer demanda de estudante, antes que o seu respectivo CA for notificado pelo estudante de maneira oficial, por meio de um comunicado escrito;
    II.        Somente após sete (7) dias, sem o CA ter encaminhado o problema, é que o DCE-JR poderá interferir na situação.

CAPÍTULO XIV
DAS PUNIÇÕES

Art. 58º - Em caso de negligência de CA, este poderá perder o direito de ter representante no CEB e apoio do DCE-JR, até o fim da gestão do referido CA conforme avaliação;

Art. 59º - Os Coordenadores do DCE-JR poderão perder seus cargos por motivo de conduta ética e moral.

Art. 60º - A gestão do DCE-JR poderá ser cassada pelas instâncias superiores, por descumprimento das normas deste estatuto;

Art. 61º - Se cassada, os membros da gestão ficarão dois (2) anos, sem disputar eleição do DCE-JR.

CAPÍTULO XV
DO DIREITO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO

Art. 62º - A entidade possui uma estrutura de poderes hierárquicos.

      I.        Se for comprovada arbitrariedade, os membros da Coordenação Geral poderão perder seus cargos.
    II.        Em segunda instância, as decisões da Coordenação Geral podem ser revistas pelo conjunto da Diretoria do DCE-JR;
   III.        Em terceira instância, as decisões podem ser revistas pelo Conselho Fiscal;
  IV.        Em quarta instância por CEB;
   V.        Em quinta e última instância as decisões podem ser revistas pela assembléia;
  VI.        As instâncias superiores possuem o poder de requisitar informações às instâncias inferiores em questões envolvendo recursos;
 VII.        As instâncias inferiores possuem o dever de prestar informações às instâncias superiores;
VIII.        Cada membro da Coordenação do DCE-JR possui setenta e duas (72) horas para usar seu direito de ampla defesa e contraditório, antes de ser punido em qualquer circunstância. (retirar o tempo em antes de ser punido)

§ 1º - Qualquer membro do corpo discente pode formular denúncias contra a Coordenação do DCE-JR, ao Conselho Fiscal.
§ 2º - Qualquer membro do corpo discente pode entrar com recurso, com no máximo setenta e duas horas (72) após a decisão de qualquer órgão do DCE-JR.
§ 3º - Os órgãos da entidade possuem o prazo de dez (10) dias para julgar denúncias e recursos em suas áreas de competência.
§ 4º – Caso o Conselho Fiscal não respeite os prazos, cabe aos membros dele, a perda de seus cargos, sendo que novos membros devam ser recompostos no próximo CEB.

CAPÍTULO XVI
DAS CONSULTORIAS

Art. 63º - O DCE-JR poderá contratar serviço de consultoria de maneira a remunerar ou não.

CAPÍTULO XVII
DOS COLETIVOS ESTUDANTIS
Art. 64º - O DCE-JR reconhece a importância dos movimentos, Coletivos Estudantis e Sociais.
Art. 65º - O DCE-JR não possui o dever de concordar com os coletivos e movimentos estudantis, mas possui o dever de analisar os documentos recebidos dos mesmos em seus órgãos deliberativos.

CAPÍTULO XVIII
DO DIÁRIO OFICIAL DO DCE-JR

Art. 66º - Em casos de aprovação de estatuto, destituição de Coordenadores e outras decisões do DCE-JR, estas devem ser publicadas numa página no site e redes sociais oficiais do DCE-JR. estas devem ser divulgadas, em prazo máximo de 7 dias, em todos e quaisquer meios de comunicação, em todos os campi e campus da UNIFESSPA.

CAPÍTULO XIX
DAS ELEIÇÕES DO DCEJR

Art. 67º - As eleições do DCE-JR serão regidas pelo Regimento Eleitoral.
Parágrafo Único – A escolha da Comissão Eleitoral e a aprovação do Regimento Eleitoral somente poderão ser feitas através de Assembleia Geral convocada para este fim.

Art. 68º - O Regimento Eleitoral deverá versar sobre os seguintes princípios:
      I.        A data das eleições do DCE-JR deverá ocorrer sempre em período intervalar e intensivo, e em todos os campi do interior, respaldando a participação de todos os estudantes da UNIFESSPA no processo eleitoral;
    II.        O mandato da Gestão do DCE-JR será de um (1) ano;
   III.        As chapas podem ter número ilimitado de apoiadores;
  IV.        Em surgimento de denúncias ou problemas com sua composição, a chapa possui tempo de quarenta e oito horas para corrigir o problema ou será impugnada.

Art. 69º - As eleições devem ser elaboradas com base na proporcionalidade de voto de cada chapa, sendo que o limite mínimo em que cada chapa deve alcançar é de dez (10) por cento dos votos, para ter direito a cargos na entidade;

Art. 70º - As eleições devem ser elaboradas no poder unitário de voto de cada chapa, sendo assim ganhará a chapa que alcançar maior número de votos, terá direito a todos os cargos da entidade; SUPRIMIDO

Art. 71º - A composição de cargos na Coordenação da entidade segue critério de escolha direta e qualificada;

Art. 72º - Caso haja mais de uma chapa, as duas mais votadas possuem direito de escolha dos Coordenadores Gerais; SUPRIMIDO

Art. 73º - Caso haja mais de uma chapa, possuirá o direito de compor todos os cargos, a chapa que obtiver maior número de votos. SUPRIMIDO

CAPÍTULO XXI
DA DISSOLUÇÃO

Art.74º - A entidade só pode ser extinta por decisão da Assembléia Geral, tomada por no mínimo 30% (trinta por cento) dos membros do DCE-JR.

Art.75º - Em caso de extinção da entidade, os bens terão destinação decidida em Assembléia Geral.

CAPÍTULO XXII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 76º - Este estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, e os casos omissos, serão resolvidos em primeira instância pelo DCE-JR, e em última instância pela Assembléia Geral de Estudantes.



Marabá, PA, 31 de maio de 2014.