UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ
DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES JOSÉ DE RIBAMAR (DCE-JR)
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO
I
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.
1º - O Diretório Central dos Estudantes “José de Ribamar” (DCE-JR) da
Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (UNIFESSPA) é a entidade máxima
que representa os estudantes desta universidade, com sede (Folha 31, quadra 07 , lote especial, Nova Marabá- Marabá/Pa),
de duração ilimitada, e se submeterá sempre às decisões soberanas que os
estudantes tomarem quando reunidos em assembleia geral.
Parágrafo
Único:
As
atividades do DCE-JR reger-se-ão pelo presente estatuto aprovado em CONGRESSO
ESTUDANTIL, convocada para este fim.
Art. 2º - A
Entidade é simbolizada pela sigla: DCE-JR.
Art.
3º - A Entidade é simbolizada pelo seguinte
emblema:
CAPÍTULO
II
DOS
MEMBROS
Artigo
4º - São membros do DCE-JR todos os estudantes regularmente matriculados nos
cursos de graduação e pós-graduação da UNIFESSPA.
§
1º - Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações
sociais.
Artigo
5º - É direito dos membros do DCE-JR:
I
- Participação direta, pela palavra oral ou escrita, em qualquer comissão,
departamento, órgão representativo de base e instância deliberativa do DCE-JR;
II
- Votar e ser votado em Assembleia Geral;
III
- Participar das atividades organizadas pelo DCE-JR;
Artigo
6º - É dever dos membros do DCE-JR:
I
- Respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto;
II
- Preservar o patrimônio da Universidade e do DCE-JR;
III
- Respeitar as decisões das instâncias deliberativas do DCE-JR;
Artigo
7º - Deixarão automaticamente de ser membros do DCE-JR, os estudantes que não
estiverem matriculados nos cursos de graduação, pós-graduação da UNIFESSPA.
§
1º - O membro que infringir o Estatuto ou cometer ato que desabone o DCE-JR,
será excluído pela Assembleia Geral, garantindo o direito de defesa e de
recurso.
CAPÍTULO
II
DOS
OBJETIVOS
Art.
8º - O DCE-JR se moverá pelos seguintes objetivos:
I.
Lutar pelos interesses imediatos dos estudantes
no que diz respeito às melhores condições de ensino, mais investimentos na
educação publica e a democratização completa dos poderes de decisão na
UNIFESSPA;
II.
Apoiar as lutas dos trabalhadores em geral, e
da UNIFESSPA em particular por melhores salários e condições de vidas, assim
como, qualquer luta que os estudantes do Brasil e do mundo realizem por
liberdades democráticas, pela autodeterminação de seus povos e por igualdade
social;
III.
Realizar encontros e eventos que contribuir
para a melhoria do ensino, da pesquisa e da extensão na universidade;
IV.
Promover a maior integração com estudantes de
outras universidades existentes na região, e estudantes secundaristas,
contribuindo para fortalecer o movimento estudantil no estado;
V.
Promover a maior integração com os movimentos
sociais e sindicais, prestando irrestrita solidariedade a luta dos
trabalhadores do mundo, por uma sociedade igualitária.
VI.
Promover, incentivar e preservar o esporte e a
cultura Local e Nacional;
VII.
Lutar por um ensino voltado para os interesses
da maioria da população e dos trabalhadores, gratuitos em todos os níveis;
VIII.
Lutar contra todas as formas de opressão e
exploração, contra o machismo, racismo e homofobia;
IX.
O DCE-JR considera a defesa do Socialismo como
o sistema político que melhor implementa a luta contra os problemas citados nos
incisos anteriores;
X.
Defender uma Universidade sem nenhuma cobrança
de qualquer tipo de taxa;
XI.
O fortalecimento dos Coletivos Estudantis da
UNIFESSPA, sem oferecer privilégios;
XII.
Lutar para que os Conselhos Superiores da
UNIFESSPA sejam paritários;
XIII.
Agregar o máximo de apoiadores possíveis à gestão
da entidade.
CAPÍTULO III
DAS FINANÇAS
Art. 9° - Receitas e Despesas:
I.
Consideram-se
receitas da Entidade, as seguintes:
a. Apoio financeiro concedido pelo Estado ou UNIFESSPA, com
vista ao desenvolvimento das suas atividades;
b. Receitas provenientes das suas atividades;
c. Donativos.
Art. 10° - As
despesas da entidade serão efetuadas mediante a movimentação de verbas
consignadas no orçamento.
- O orçamento do DCE-JR, deve ser usado com:
- Formação política;
- Despesas de transporte e outros custeios
necessários, como alimentação;
- Comunicação;
- Compra de bens para a entidade;
- Auxiliar nos eventos;
- Despesas necessarias para a interiorização.
- A diretoria do DCE-JR é obrigada a prestar contas de
sua gestão financeira bimestralmente e até o terminio do seu mandato ao
Conselho de Entidades de Base responsavel pela sua aprovação
- As despesas de investimento (compra de mobiliário,
veículo, equipamentos, reformas ou obras, dentre outras) devem ser
aprovadas pela maioria absoluta das coordenadorias do DCE-JR, sendo que no
momento da sua contratação as despesas só poderão gerar obrigações futuras
que ultrapassem o periodo da gestão em exercicio com a aprovação pelo
Conselho de Entidades de Base.
CAPÍTULO
IV
DO
PLANEJAMENTO
Art.
11º - O DCE-JR será direcionado por meio de um planejamento anual,
confeccionado e aprovado em CEB até no máximo dois meses após a posse da
gestão.
CAPÍTULO
V
DA
ESTRUTURA DO DCE-JR
Art.
12º - O DCE-JR contará com estruturas administrativas, da seguinte forma:
- Coordenação Geral (02
membros);obrigatoriamente com paridade de gêneros.
II.
Secretária Geral (02 membros);
III.
Coordenação Financeira (02 membros);
IV.
Coordenação de Comunicação (02 pessoas);
V.
Coordenação de Formação Política e Movimentos
Sociais (02 membros);
VI.
Coordenação de Planejamento e Organização (02 membros);
VII.
Coordenação de Combate às Opressões (06 membros);
VIII.
Coordenação de Cultura e Eventos (02 membros);
IX.
Coordenação de Esporte (02 membros)
X.
Coordenação de Assuntos Acadêmicos (02 membros);
XI.
Coordenação de Interiorização (02 membros);
XII.
Coordenação de Assuntos Jurídicos (02 membros);
XIII.
Coordenação indígena (02 membros), com os
seguintes objetivos;
a. Lutar
pela criação de rede da universidade para debater os diversos mecanismos e
instâncias responsáveis para o acesso e permanência dos estudantes indígenas
com a finalidade de aproximar os diversos programas da universidade, garantindo
moradia, alimentação, bolsas, apoio pedagógico e espaços físicos de estudo de
qualidade e específicos para atender a este público;
b. Lutar
pela criação de rede de universidade com a finalidade de discutir as
modalidades de validação das identidades indígenas para a seleção e o ingresso
de estudantes indígenas na universidade, com ampla discussão com as comunidades
e as associações indígenas;
c. Lutar
pela criação de cursos específicos nas áreas de saúde, educação e gestão
territorial e ambiental para estudantes indígenas, ampliando as ofertas já
existentes em cursos regulares e licenciaturas interculturais;
d. Lutar
pela criação de disciplinas sobre temáticas indígenas ministradas pelos
próprios nas universidades para informar e esclarecer melhor aos estudantes e
docentes do ensino superior assuntos referentes aos povos indígenas;
e. Garantir
que os estudantes indígenas participem de projetos de pesquisas e recebam
financiamento de pesquisas como, PIBEX, PIBIC, PROIG e outros;
f. Lutar
pela criação de espaços de encontro e de apoio aos estudos para estudantes
indígenas na universidade;
g. Apoio
ao estágio para estudantes indígenas;
h. Lutar
pela proteção dos estudantes indígenas para que não se tornem objeto de estudo
no interior da própria IES em que estuda, a não ser com seu consentimento;
i. Lutar
pela orientação pedagógica para estudantes indígenas, para que possam completar
seus cursos;
j. Lutar
por um acompanhamento específico para os estudantes indígenas, oferecido pelas
instituições de ensino, buscando garantir sua permanência nos cursos de ensino
superior;
k. Lutar
para promover encontros culturais de estudantes Indígenas anualmente, com apoio
da universidade UNIFESSPA e seus órgãos de parcerias como: PROEX, PIBEX, PIBIC,
PROIG, e outros.
l. Lutar
pelo reconhecimento do MEC dos estudantes indígenas já ingressos nas
universidades a partir de critérios de seleção como candidatos à bolsa
permanência com reconhecimento das lideranças indígenas ou lideranças das
aldeias indígenas com necessidade de comprovação adicional de sua identidade
indígena;
m. Lutar para reforçar a auto declaração
como critério de ingresso, de acordo com as organizações políticas das
comunidades de origem;
n.
Lutar
para que a universidade respeite que nem todo conhecimento indígena pode ter
ampla divulgação e difusão;
o.
Lutar
pela criação de programas específicos de pesquisa e extensão para os acadêmicos
indígenas.
Art.
13º - As Coordenações Específicas possuem autonomia para realizarem suas
reuniões e deliberarem sobre os assuntos de suas pastas, podendo suas
deliberações ser revisadas pela Coordenação Geral, caso haja necessidade;
§
1º - Os Coordenadores Gerais possuem legitimidade para cobrar a execução das
funções de cada Coordenador;
Paragrafo Único – a diretoria do DCE-JR deverá
ser composta preferencialmente por igualdade de gênero.
CAPÍTULO
VI
DA
ORGANIZAÇÃO DO DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES JOSÉ DE RIBAMAR
Art.
14º - São instâncias deliberativas do DCE-JR
I.
Congresso Estudantil;
II.
Assembleia Geral dos Estudantes;
III.
O Conselho de Entidades de Base;
IV.
O Conselho Fiscal;
V.
Reunião da Diretoria do DCE-JR;
CAPITULO
VII
CONGRESSO
ESTUDANTIL
Art.15º
- O congresso estudantil é a instância máxima de deliberação nos termos deste
estatuto e de regimento formulado e aprovado no CEB;
Art.
16º - Compete ao congresso:
I
- Aprovar, reformar ou emendar
esse estatuto;
II
- Discutir os problemas da
UNIFESSPA, educação e das universidades brasileira, buscando as soluções;
III
- Discutir e propor soluções para os
problemas do movimento estudantil da UNIFESSPA e geral, bem como orientar sua
situação;
IV
- Discutir os problemas sociais e
políticos, regionais, nacionais e internacionais;
V
- Discutir e votar as teses,
recomendações, moções adendos e propostas apresentadas por qualquer de seus
membros;
Art.
17º - O congresso estudantil deverá ser convocado ordinariamente a cada dois
anos pela Diretoria do DCE-UNIFESSPA, ou ainda, extraordinariamente:
I-
Por assembleia geral;
II-
Pelo Conselho de Entidades de Bases;
III- Por
comissão estudantil, composta por cinco estudantes, mediante a apresentação de
ordem de convocação escrita e assinada por, no mínimo 10% de todos os membros
do DCE-UNIFESSPA.
Parágrafo Único - o congresso deverá
ser convocado com pelo menos dois meses de antecedência de sua realização.
Art.
18º - O Conselho de Entidades de Base, logo depois de aprovada a convocação do
Congresso, formulará e aprovará o Regimento para o Congresso.
Art.
19º - O quórum para instalação do Congresso Estudantil será de no mínimo 5% dos
membros do DCE-JR (alunos da UNIFESSPA devidamente matriculados) e, após 30
minutos em segunda convocação será instalada com qualquer número de presentes,
sendo verificado o número de participantes por lista de assinatura e contagem
manual.
Paragrafo
Único - As deliberações do congresso serão por maioria simples de votos, exceto
aquelas previstas de forma diversa pelo Regimento do Congresso.
CAPITULO
VIII
DA
ASSEMBLEIA GERAL
Art.
20º- A Assembleia Geral é o segundo órgão de deliberações do DCE-JR, sendo
composta por todos os membros do DCE-JR (estudantes devidamente matriculados na
UNIFESSPA), com igual direito à voz e voto.
Art.
21º – A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente:
I.
Para a composição da Comissão Eleitoral;
II.
Ao término de cada mandato, para deliberar
sobre a prestação de contas da gestão;
III.
Para dar posse a nova Gestão;
Art.
22º- A Assembleia Geral será reunir-se-á extraordinariamente:
I.
Sempre que convocada pela Diretoria do DCE-JR;
II.
Por 30% (trinta por cento) do Conselho de
Entidades de Base;
III.
Por 5% (cinco por cento) dos membros do DCE-JR
em abaixo-assinado, sendo presidida por algum membro da diretoria do DCE-JR, ou
na ausência destes, por 3 (três) membros do Conselho de Entidade de Base.
Art.
23º- A convocação da Assembleia Ordinária deverá ser feita com antecedência
mínima de sete (07) dias uteis e, da Assembleia Extraordinária com antecedência
mínima de cinco (05) dias, sempre com pauta previamente definida, devendo ser
amplamente divulgada pelos meios de comunicação disponíveis, tais como sites de
divulgação, murais, jornais acadêmicos, entre outros.
Art.
24º - A Assembleia Geral deliberará por maioria simples de voto, sendo
obrigatório para sua instalação o quórum mínimo de 5% (cinco por cento) dos
membros do DCE-JR (alunos da UNIFESSPA devidamente matriculados) em primeira
chamada e após 30 minutos em segunda chamada será instalada a assembleia com
qualquer número de presentes, sendo verificado o número de participantes por
lista de assinatura e contagem manual.
Parágrafo
Único - As deliberações de uma Assembleia Geral poderão ser revogadas por uma
segunda Assembleia Geral, com quórum mínimo superior ao da primeira Assembleia.
Art.
25º- As deliberações da Assembleia Geral deverão constar em ata, que deve ser
lida e aprovada ao final da Assembleia, assinada pela mesa que houver dirigido
os trabalhos e publicada a toda comunidade acadêmica junto com a lista de
presença da Assembleia Geral em até seis dias úteis.
Artigo
26º- Compete à Assembleia Geral:
I
- Discutir e votar recomendações, teses, moções e propostas apresentadas por
qualquer de seus membros;
II
- Deliberar sobre assuntos de interesse dos estudantes e encaminhar suas
decisões à Diretoria do DCE-JR;
III
- Denunciar, suspender ou destituir coordenadores do DCE-JR, bem como qualquer
ocupante de cargo, garantindo-lhes o direito de defesa;
IV
- Eleger coordenadores substitutivos aos destituídos de quaisquer
coordenadorias, assim como eleger coordenadores adicionais às coordenadorias;
V
- Julgar recursos interpostos pelo Conselho de Entidades de Base, pela
Diretoria ou por quaisquer membros do DCE-JR;
VI
- Discutir sobre os casos omissos deste Estatuto, sendo que as deliberações só
poderão ser feitas em Congresso Estudantil;
Parágrafo
Único – Não poderá haver deliberações sobre assuntos que não constarem no
edital de convocação da Assembleia. Podendo, no entanto, levantar-se a
discussão e marcar-se data de outra Assembleia na qual o assunto será
aprofundado e encaminhado.
CAPITULO
IX
DO
CONSELHO DE ENTIDADES DE BASE
Art. 27º - O Conselho de Entidade de
Base é a instância deliberativa imediatamente abaixo da Assembleia Geral, e é
constituído por um (1) representante titular e um (1) suplente de cada Centros
Acadêmicos da UNIFESSPA, incluindo o campus sede e os campi do interior e pela
Diretoria do DCE-JR.
§
1º - Os Centros Acadêmicos deverão indicar, por escrito, seus representantes ao
Conselho no início de cada mandato de suas Gestões.
§
2º - Na ausência dos CA’s dos campi a representação no CEB será feita pelos
Diretórios Acadêmicos de cada Campi.
§
3º - Na ausência de Centro Acadêmico ou Diretório Acadêmico, será eleita em
assembleia do curso ou dos campi uma comissão pró-Centro Acadêmico ou pró- Diretório
Acadêmico com prazo determinado, pelos estudantes do curso em voga, para
representá-lo como entidade no CEB.
Art.
28º - No CEB, cada Centro Acadêmico, Diretório Acadêmico, ou comissão
pró-centro acadêmico ou pró-Diretório Acadêmico terá direito a um voto, e à
Diretoria do DCE-JR caberá apenas o direito a voz.
Paragrafo
Único - É vedada a acumulação de direito a mais de um voto a qualquer
integrante do CEB.
Art.
29º - As reuniões do CEB serão coordenadas por um membro do CEB e outro membro
será escolhido para a redação das atas. Esses membros deverão obrigatoriamente
ser tirados na própria reunião.
Art.
30º - O CEB reunir-se-á, ordinariamente a cada três (03) meses e
extraordinariamente, quando convocado pelo DCE-JR ou por 1/3 (um terço) dos
membros do Conselho, tendo caráter apenas consultivo no caso de quórum
inferior.
§
1º - As decisões do CEB serão tomadas por maioria simples dos votos, exceto nos
casos previstos nesse Estatuto.
§
2º - A reunião deverá se registrada em ata assinada pela mesa que houver
dirigido os trabalhos, devendo ser lida e aprovada na reunião subsequente. A
ata desta reunião deverá ser arquivada como um documento de posse do DCE-JR na
sua própria sede.
Art.
31º- Compete ao Conselho de Entidade de Base:
I
- Receber e cobrar o repasse dos representantes dos discentes das deliberações
feitas nas reuniões dos Órgãos Colegiados;
II
- Encaminhar, conjuntamente com a Diretoria do DCE, as deliberações da
Assembleia Geral ou do próprio CEB;
III
- Criar e dissolver comissões internas que julgar necessárias;
IV
- Fiscalizar e dar pareceres sobre os relatórios e prestações de conta da
Diretoria do DCE-JR;
V
- Convocar Congresso Estudantil e Assembleia Geral;
VI
- Convocar as eleições da Diretoria do DCE-JR, aprovar o Regulamento Eleitoral,
e auxiliar nos trabalhos da Comissão Eleitoral;
VII
– Fiscalizar as deliberações feitas pela Diretoria do DCE e tomar medidas
necessárias para que quaisquer irregularidades e/ou atos ilícitos, que estejam
previstos nas leis desse país, sejam devidamente investigados e denunciados.
Assim como, o fiel cumprimento deste estatuto;
CAPITULO
X
DA
COORDENAÇÃO
Art.
32º - Cada membro da Coordenação é pessoalmente responsável pelos seus atos e
solidariamente por todas as medidas tomadas de acordo com os restantes membros
da COORDENAÇÃO.
Art. 33º - Cabe à Coordenação do DCE-JR:
I.
Elaborar o plano anual de trabalho,
submetendo-o a aprovação pelo CEB;
II.
Colocar em execução, depois de aprovado, o
plano de trabalho;
III.
Dar a Assembléia Geral conhecimento sobre:
a.
Normas estatutárias que regem o DCE-JR;
b.
As atividades desenvolvidas pela Diretoria;
IV.
A programação e aplicação dos recursos do fundo
financeiro;
V.
Tomar medidas de emergência previstas no
estatuto, submetendo-as ao “referendum” do Conselho de Entidades de Base;
VI.
Repassar ao Conselho Fiscal, relatório mensal
de atividades da Coordenação;
VII.
Repassar ao Conselho de Entidades de Base,
relatório trimestral de atividades;
VIII.
Aprovar relatório trimestral de atividades;
IX.
Julgar recursos.
Art. 34º – A
Coordenação do DCE-JR deverá realizar ao menos uma reunião ordinária
mensalmente, e extraordinariamente, com tempo mínimo de vinte e quatro horas de
convocação, a critério de cada coordenador. gerais ou por 2/3 (dois terços) de seus membros.
§
1º - Qualquer membro da diretoria poderá convocar reunião de sua respectiva
cargo, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;
§
2º - Quorum necessário para instalação da reunião será estabelecido por um
terço dos membros em exercício;
§
3º - Para aprovação das matérias deliberadas exigir-se-á o voto da maioria
simples dos DIRETORES presentes;
§
4º - As reuniões da Coordenação devem ser abertas com direito a voz para todos
os acadêmicos presentes e a um voto para cada membro em exercício, caso haja
empate a proposta será revista e será pauta de votação na próxima reunião.
§
5º - Qualquer membro da gestão do DCE-JR que faltar em mais de três reuniões
ordinárias e/ou extraordinárias da entidade, sem justificativa, cabe a perda do
cargo, sem necessidade de assembléia a qual deve ser advertido oficialmente por
duas vezes na terceira subseqüente será destituído conforme deliberação em
reunião da Diretoria;
- A justificativa será
apreciada pela Coordenação na reunião subsequente à falta.
- O membro da Diretoria que
não estiver cumprindo com suas funções sem justificativa caberá a perda do
cargo em reunião de apreciação da Coordenação.
Art. 35º – Um membro do DCE-JR que
perder o cargo ficará um (1) ano, sem ser candidato nas eleições da entidade.
Art.
36º – Em caso de vacância de qualquer cargo deve ser recompostos pelos
suplentes.
§
1º - O Coordenador Geral deverá passar as orientações ao Secretário Geral e
este à Coordenação de Planejamento e esta às demais Coordenações.
Art.
37º - Compete ao Coordenador Geral:
I.
Representar a Associação ativa e passivamente,
perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou
fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar
necessário;
II.
Representar o DCE-JR dentro e fora da
UNIFESSPA;
III.
Convocar
e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Coordenação; SUPRIMIDO
IV.
Praticar “ad referendum” da Coordenação, os
atos que por motivo de força maior se fizerem necessários, dando deles
conhecimento na reunião subseqüente;
V.
Assinar junto ao Coordenador financeiro, os
documentos referentes aos movimentos financeiros.
VI.
Assinar juntamente ao secretário a
correspondência oficial do DCE-JR;
VII.
Cumprir e fazer cumprir as normas do presente
estatuto;
VIII.
Desempenhar as funções inerentes ao cargo;
IX.
Repassar ao Conselho Fiscal, relatório mensal
de atividades da Coordenação;
X.
Repassar ao Conselho de Entidades de Base,
relatório bimestral de atividades da Gestão;
Art.
38º Cabe ao Secretário Geral:
I.
Publicar avisos e convocações de reuniões,
divulgar editais e expedir convites.
II.
Lavrar as atas das reuniões da Coordenação
Ampliada;
III.
Redigir e assinar juntamente com qualquer um
dos coordenadores gerais a correspondência oficial do DCE-JR;
IV.
Manter em dias os arquivos da entidade;
V.
Encaminhar relatórios à Coordenação Geral.
Art.
39º Compete ao Coordenador Financeiro Geral:
I.
Ter sob controle direto todos os bens do
DCE-JR;
II.
Manter em dia toda a escrituração do movimento
financeiro do DCE-JR;
III.
Assinar juntamente com qualquer um dos
coordenadores gerais, os documentos e balancetes, bem como os relativos ao
movimento bancário;
IV.
Apresentar, juntamente com os coordenadores
gerais, a prestação de contas ao Conselho Fiscal;
V.
Elaborar plano anual de aquisição de verbas,
conforme planejamento anual de atividades elaborado pela Coordenação de Planejamento;
VI.
Elaborar relatórios trimestrais e anuais de
suas atividades.
Art.
40º Cabe à Coordenação de Planejamento e Organização:
- Elaborar o planejamento
anual e submeter ao Coordenador Financeiro;
- Elaborar lista de
abertura da entidade;
- Elaborar meios de
execução do planejamento anual;
- Elaborar relatório
trimestral, semestral e anual de atividades do DCE-JR e submeter à
Coordenação Geral;
- Viabilizar o
monitoramento mensal do planejamento do DCE-JR;
- Fiscalizar as
Coordenações no cumprimento de suas atividades, repassando as informações
aos relatórios;
- Elaborar formulários de
atendimento na sede para confecção de estatísticas.
- Realizar a emissão das
carteirinhas de meia-entrada cultural;
- Organizar calourada no
início de cada semestre e no intervalar.
- Elaborar relatórios
trimestrais e anuais de suas atividades.
Art.
41º Cabe à Coordenação de Formação Política e Movimentos Sociais:
- Confeccionar projetos de
pesquisa, envolvendo temas ligados ao interesse do movimento estudantil;
- Elaborar grupos de estudo
envolvendo a Diretoria da Entidade, docentes e Centros Acadêmicos;
- Elaborar toda a formação
política da entidade, sempre consultando os órgãos citados no inciso
anterior;
IV.
Promover cursos, palestras, seminários e
debates visando a formação política dos estudantes, dando especial ênfase ao
papel e reivindicações dos movimentos sociais;
V.
Promover espaços de planejamento e formação da
gestão com os demais diretores.
VI.
Elaborar relatórios trimestrais e anuais de
suas atividades.
Art.
42º - Compete à Coordenação de Comunicação:
I.
Responder pela comunicação da Entidade, com os
estudantes e a comunidade;
II.
Manter os membros do DCE-JR informados dos
fatos de interesse da classe;
III.
Editar o órgão de comunicação oficial do
DCE-JR;
IV.
Escolher os apoiadores da sua Coordenação.
V.
Elaborar relatórios trimestrais e anuais de
suas atividades.
Art.
43º - Compete à Coordenação de Esportes:
I.
Coordenar e orientar as atividades esportivas
do corpo discente;
II.
Incentivar a prática de esportes, organizando
eventos esportivos internos e externos;
III.
Elaborar relatórios trimestrais e anuais de
suas atividades.
Art.
44º - Compete à Coordenação de Cultura e Eventos:
I.
Promover a realização de conferencias,
exposições, concursos, recitais, “shows” e outras atividades de natureza
cultural;
II.
Manter relações com entidades culturais;
III.
Organizar grupos teatrais, musicais,
artísticos, etc.
IV.
Elaborar relatórios trimestrais e anuais de
suas atividades.
Art.
45º - Compete à Coordenação de Assuntos Acadêmicos:
I.
Organizar no geral as reivindicações estudantis
e suas necessidades mais prementes, tais como, infra-estrutura para
funcionamento dos cursos, propondo ao DCE-JR, os encaminhamentos necessários
para resolvê-los;
II.
Propor e realizar encontros e eventos
estudantis que discutam a melhoria do nível de ensino, em todos os sentidos;
III.
Apoiar os discentes que desenvolvem projetos de
pesquisa e extensão;
IV.
Realizar oficinas desenvolvidas pelos
acadêmicos junto à comunidade;
V.
Propor políticas para a UNIFESSPA neste campo;
VI.
Desenvolver atividades com vistas a integrar,
organizar e fortalecer os movimentos sociais;
VII.
Elaborar projetos de pesquisa e extensão de
interesse da gestão do DCE-JR.
VIII.
Escolher os colaboradores para a sua
Coordenação;
IX.
Elaborar relatórios trimestrais e anuais de
suas atividades.
Art. 46º – Compete à
Coordenação de Combate a Opressões:
I.
Fomentar, promover e participar de encontros
que debatam o combate a opressões, organizar estudos e discussões a respeito
das questões raciais, de gênero, etnia e diversidade sexual;
II.
Elaborar relatórios trimestrais e anuais de
suas atividades.
Art. 47º - Compete à
Coordenação de Assuntos Jurídicos:
I.
Encaminhar todas as demandas jurídicas do
DCE-JR;
II.
Elaborar relatórios trimestrais e anuais de
suas atividades.
Art. 48º -
Compete à Coordenação de Interiorização:
[...]
I-
Acompanhar e dar assistência aos campi aproximando-os do DCE
II-
Elaborar relatórios trimestrais e anuais de suas atividades.
Art.
49° - compete à Coordenação dos estudantes indígenas
CAPITULO
XI
DO
CONSELHO FISCAL
Art.
49º - O Conselho Fiscal compõe-se de 3 (três) membros efetivos escolhidos em
reunião ordinária do Conselho de Entidades de Base, entre seus membros.
Art.
50º - Compete ao Conselho Fiscal:
I.
Examinar os livros contábeis e papéis de
escrituração da entidade, a situação de caixa e valores de depósitos;
II.
Lavrar no livro de atas, pareceres do Conselho
Fiscal sobre os resultados dos exames procedidos;
III.
Apresentar na última Assembléia Geral
ordinária, que antecede as eleições do DCE-JR, as atividades econômicas da
Diretoria;
IV.
Colher dos Coordenadores financeiros eleitos,
recibos discriminando os bens do DCE-JR, os quais terão valor de inventário;
V.
Convocar Assembléia Geral extraordinária,
sempre que ocorrem motivos graves e urgentes, na área de sua competência;
VI.
A qualquer membro, cabe convocar CEB, para
reconstituir os cargos que ficarem vagos;
VII.
Cassar Coordenadores que não cumprir suas
determinações;
VIII.
Julgar recursos.
CAPITULO XII
DA REPRESENTAÇÃO DISCENTE NO
CONSELHO SUPERIORES DA UNNIFESSPA
Art. 51º - A representação dos Conselhos Superiores da UNIFESSPA
(CONSUN, CONSAD E CONSEP) é composta de acordo com o estatuto da UNIFESSPA,
sendo eleitos em Assembleia Geral dos Estudantes.
§ 1º - O mandato de cada um
(1) durará no máximo um (1) ano, podendo se manter no cargo por mais um (1) ano
por motivos excepcionais;
§ 2º - Caso falte em mais de
50% das reuniões do Conselho em um (1) semestre será destituído do cargo, sendo
o suplente chamado para ocupar o cargo.
§ 3º - Os representantes
discentes que perderem o mandato por qualquer motivo, não poderão em hipótese
alguma ser representantes discentes novamente.
CAPÍTULO XIII
DOS
CENTROS ACADÊMICOS
Art.
52º - Para a resolução de demandas nos cursos, o Centro Acadêmico (CA) é o
principal instrumento que deve ser usado.
Art. 53º - Em caso de não haver CA ou
este estiver sem gestão, os representantes de turma devem reunir-se e
deliberar. Em caso de não haver CA ou este estiver sem gestão, será
formada uma comissão pró-centro acadêmico em assembleia geral. Esta gestão terá
prazo máximo de 2 meses.
Art. 54º - No mínimo 2% dos estudantes
do curso podem assinar convocatória de assembléia para que esta delibere o
posicionamento dos estudantes se não houver CA organizado.
SUPRIMIDO
Art.
55º - Se por acaso após dez (10) dias sem os instrumentos citados nos três (3)
artigos anteriores não surtirem efeito, o DCE-JR poderá intervir na situação de
maneira consultiva e indutiva.
Art.
56º - Em casos envolvendo as turmas, estas devem reunir-se e encaminhar
posicionamento através de ofício e ata da reunião.
Art. 57º - O Centro Acadêmico
(CA) de cada curso é responsável por encaminhar todas as demandas por meio de
ofício ao DCE-JR.
I.
O DCE-JR, não poderá aceitar qualquer demanda
de estudante, antes que o seu respectivo CA for notificado pelo estudante de
maneira oficial, por meio de um comunicado escrito;
II.
Somente após sete (7) dias, sem o CA ter
encaminhado o problema, é que o DCE-JR poderá interferir na situação.
CAPÍTULO XIV
DAS PUNIÇÕES
Art. 58º - Em caso de
negligência de CA, este poderá perder o direito de ter representante no CEB e
apoio do DCE-JR, até o fim da gestão do referido CA conforme avaliação;
Art. 59º - Os Coordenadores do
DCE-JR poderão perder seus cargos por motivo de conduta ética e moral.
Art. 60º - A gestão do DCE-JR
poderá ser cassada pelas instâncias superiores, por descumprimento das normas
deste estatuto;
Art. 61º - Se cassada, os membros da gestão ficarão dois (2) anos, sem
disputar eleição do DCE-JR.
CAPÍTULO XV
DO DIREITO DA AMPLA DEFESA E
DO CONTRADITÓRIO
Art. 62º - A entidade possui
uma estrutura de poderes hierárquicos.
I.
Se for comprovada arbitrariedade, os membros da
Coordenação Geral poderão perder seus cargos.
II.
Em segunda instância, as decisões da
Coordenação Geral podem ser revistas pelo conjunto da Diretoria do DCE-JR;
III.
Em terceira instância, as decisões podem ser
revistas pelo Conselho Fiscal;
IV.
Em quarta instância por CEB;
V.
Em quinta e última instância as decisões podem
ser revistas pela assembléia;
VI.
As instâncias superiores possuem o poder de
requisitar informações às instâncias inferiores em questões envolvendo
recursos;
VII.
As instâncias inferiores possuem o dever de
prestar informações às instâncias superiores;
VIII.
Cada
membro da Coordenação do DCE-JR possui setenta e duas (72) horas para usar seu
direito de ampla defesa e contraditório, antes de ser punido em qualquer
circunstância. (retirar o tempo em antes de ser punido)
§ 1º - Qualquer membro do
corpo discente pode formular denúncias contra a Coordenação do DCE-JR, ao
Conselho Fiscal.
§ 2º - Qualquer membro do
corpo discente pode entrar com recurso, com no máximo setenta e duas horas (72)
após a decisão de qualquer órgão do DCE-JR.
§ 3º - Os órgãos da entidade
possuem o prazo de dez (10) dias para julgar denúncias e recursos em suas áreas
de competência.
§ 4º – Caso o Conselho Fiscal
não respeite os prazos, cabe aos membros dele, a perda de seus cargos, sendo
que novos membros devam ser recompostos no próximo CEB.
CAPÍTULO
XVI
DAS CONSULTORIAS
Art. 63º - O DCE-JR poderá
contratar serviço de consultoria de maneira a remunerar ou não.
CAPÍTULO
XVII
DOS
COLETIVOS ESTUDANTIS
Art.
64º - O DCE-JR reconhece a importância dos movimentos, Coletivos Estudantis e
Sociais.
Art. 65º - O DCE-JR não possui o dever
de concordar com os coletivos e movimentos estudantis, mas possui o dever de
analisar os documentos recebidos dos mesmos em seus órgãos deliberativos.
CAPÍTULO
XVIII
DO
DIÁRIO OFICIAL DO DCE-JR
Art. 66º - Em casos de aprovação de
estatuto, destituição de Coordenadores e outras decisões do DCE-JR, estas devem
ser publicadas numa página no site e redes sociais oficiais do DCE-JR. estas
devem ser divulgadas, em prazo máximo de 7 dias, em todos e quaisquer meios de
comunicação, em todos os campi e campus da UNIFESSPA.
CAPÍTULO
XIX
DAS
ELEIÇÕES DO DCEJR
Art.
67º - As eleições do DCE-JR serão regidas pelo Regimento Eleitoral.
Parágrafo
Único – A escolha da Comissão Eleitoral e a aprovação do Regimento Eleitoral
somente poderão ser feitas através de Assembleia Geral convocada para este fim.
Art.
68º - O Regimento Eleitoral deverá versar sobre os seguintes princípios:
I.
A data das eleições do DCE-JR deverá ocorrer
sempre em período intervalar e intensivo, e em todos os campi do interior,
respaldando a participação de todos os estudantes da UNIFESSPA no processo
eleitoral;
II.
O mandato da Gestão do DCE-JR será de um (1)
ano;
III.
As chapas podem ter número ilimitado de
apoiadores;
IV.
Em surgimento de denúncias ou problemas com sua
composição, a chapa possui tempo de quarenta e oito horas para corrigir o
problema ou será impugnada.
Art. 69º - As eleições devem ser elaboradas com base na
proporcionalidade de voto de cada chapa, sendo que o limite mínimo em que cada
chapa deve alcançar é de dez (10) por cento dos votos, para ter direito a
cargos na entidade;
Art. 70º - As eleições devem
ser elaboradas no poder unitário de voto de cada chapa, sendo assim ganhará a
chapa que alcançar maior número de votos, terá direito a todos os cargos da
entidade; SUPRIMIDO
Art. 71º - A composição de cargos na Coordenação
da entidade segue critério de escolha direta e qualificada;
Art. 72º - Caso haja mais de uma chapa, as duas mais votadas possuem
direito de escolha dos Coordenadores Gerais; SUPRIMIDO
Art. 73º - Caso haja
mais de uma chapa, possuirá o direito de compor todos os cargos, a chapa que
obtiver maior número de votos. SUPRIMIDO
CAPÍTULO
XXI
DA
DISSOLUÇÃO
Art.74º - A entidade só pode ser extinta por decisão da
Assembléia Geral, tomada por no mínimo 30% (trinta por cento) dos membros do
DCE-JR.
Art.75º - Em caso de extinção da entidade, os bens terão
destinação decidida em Assembléia Geral.
CAPÍTULO
XXII
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 76º - Este estatuto entrará em
vigor na data de sua aprovação, e os casos omissos, serão resolvidos em
primeira instância pelo DCE-JR, e em última instância pela Assembléia Geral de
Estudantes.
Marabá, PA, 31 de maio de 2014.