A Carteira de Identificação Estudantil (CIE), é uma identificação estudantil, que garante aos mesmos, a comprovação de estar vinculado à instituições de ensino, e garante, de acordo com a Lei N° 12.933, de 26 Dezembro de 2013, a meia entrada em eventos culturais e esportivos.
Imprima o formulário com os documentos exigidos em anexo e entregue na sede do DCE-JR junto ao valor de 10 reais.Formulário: https://mega.co.nz/#!fwBCSQJA!NHQQ9TVmtZMojfze5hDnmqHv2Bf5zgrpQzRS-jzEOAE
referências: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12933.htm