sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Emissão Cart. Intermunicipal

Meia Passagem
  • Qual o fundamento legal para a meia passagem intermunicipal? E quem tem esse direito?
    • O benefício está assegurado no Art. 284 da Constituição Estadual e regulamentado pela Lei 7.327/09. 
    • É garantido aos estudantes regularmente matriculados nos estabelecimentos de ensino, médio, técnico e superior, inclusive pós-graduação, mestrado e doutorado, vinculados à rede pública e privada. 

A carteirinha de meia passagem só é válida no estado do Pará, entre os municípios do mesmos. Baixe o formulário em anexo, preencha, e entregue no DCE-JR com o atestado de matricula junto aos outros documentos solicitados. 

https://mega.co.nz/#!agpwWIjR!GShDrjGXxzf7_H0eoXgFG5QKPipczw0E7M0TB4_ST_Q


Mais informações: http://www.arcon.pa.gov.br/site/index.php/2014-01-14-15-39-50/m-ouvidoria